Informação Relacionada com a Sustentabilidade

Resumo

O Fundo promove diferentes critérios Ambientais, Sociais e de Boa Governação (adiante critérios ESG) assim como, de forma geral, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS). Estes ODS procuram a erradicação da pobreza através de estratégias que melhorem a saúde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento económico, ao mesmo tempo que combatem as alterações climáticas e preservam os oceanos e as florestas do planeta.

Este Fundo prevê realizar investimentos sustentáveis. Por um lado, a BBVA AM analisa se nenhum destes investimentos sustentáveis ​​causa um dano significativo a algum objetivo de investimento sustentável e, por outro lado, tem em consideração para estes investimentos os principais impactos negativos. Para isso, tem em consideração diferentes indicadores de impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade ou que tratam questões sociais e laborais, o respeito dos direitos humanos e a luta contra a corrupção e o suborno, a desigualdade salarial entre homens e mulheres, a diversidade de género em órgãos do governação ou a exposição a empresas que fabricam ou vendem armas controversas. Estes investimentos sustentáveis ​​estão alinhados com as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, incluindo os princípios e direitos estabelecidos nas oito convenções fundamentais referidas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e a Carta Internacional dos Direitos Humanos.

Na estratégia de investimento do Fundo, para além dos critérios financeiros, são tidos em consideração critérios extra-financeiros, selecionando empresas cuja estratégia trate de minimizar os riscos ambientais, sociais e de governança (ESG). Para os investimentos diretos, o Fundo poderá utilizar estratégias de exclusão e de “best in class” e para os investimentos indiretos, através do investimento em Organismos de Investimento Coletivo financeiros que promovem características ambientais ou sociais ou bem porque têm como objetivo investimentos sustentáveis, considerados sustentáveis de acordo com o Regulamento UE 2 Informação 2019/2088, quer classificados como artigo 8º ou 9º, respetivamente, sempre que estejam alinhados com as caraterísticas ESG promovidas pelo Fundo.

Os investimentos sustentáveis do Fundo estarão vinculados com a consecução de objetivos ambientais e/ou sociais vinculados aos ODS das Nações Unidas. Os investimentos sustentáveis contribuem para os ODS em função do tipo de ativo em que consistem. Adicionalmente, no processo geral de investimento da carteira do Fundo, são aplicados os pilares sustentáveis da Gestora (exceto aos instrumentos financeiros derivados), de acordo com a sua própria metodologia, tanto aos emitentes de ações como aos emitentes de obrigações (públicas e privadas), assim aos OIC (o pilar de exclusão não é aplicável aos OIC, nem o pilar de voto/compromisso aos emitentes públicos).

Esta estratégia é implementada de maneira contínua no processo de investimento da totalidade dos fundos da BBVA AM. A BBVA AM monitoriza mensalmente o grau de consecução da estratégia de investimento e dos requisitos ESG do Fundo. Da mesma forma, são analisadas as possíveis controvérsias identificadas nos ativos da carteira do Fundo e decidido, sempre que aplicável, o plano de ação a ser executado nesse sentido e as ações específicas (envolvimento/engagement) a realizar às ditas empresas. A BBVA AM supervisionará a implementação da estratégia do Fundo, realizando um seguimento do cumprimento dos critérios, assim como do grau de consecução das características ESG promovidas pelo Fundo.

Quanto à proporção dos investimentos, mais de 50% do património cumpre (direta e indiretamente) a ideologia sustentável do Fundo e, portanto com a promoção de características ambientais ou sociais. Dentro dessa percentagem inclui-se um mínimo de 0% em investimentos sustentáveis vinculados aos ODS. Também se poderão realizar investimentos sustentáveis ​​alinhados com os ODS através de instrumentos financeiros derivados negociados em mercados organizados. Os investimentos sustentáveis ​​poderão contribuir para uma ou mais atividades económicas consideradas ambientalmente sustentáveis ​​de acordo com a taxonomia da UE. Em particular, esses investimentos podem ter como objetivo mitigar as alterações climáticas ou adaptar-se às alterações climáticas. A percentagem mínima de alinhamento dos investimentos do Fundo com a taxonomia da UE é de 0%. Os investimentos que não estiverem alinhados com as características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo terão principalmente como objetivo maximizar o desempenho financeiro do Fundo. Da mesma forma, podem existir investimentos com a finalidade de cobertura ou para dotar o Fundo de liquidez.

 A monitorização das características ambientais ou sociais será realizada em função do tipo de ativo. Além disso, será medida a qualificação ESG média da carteira, de acordo com a metodologia da BBVA AM, e será verificado que não existe nenhum investimento em ativos com baixa qualificação sustentável, nem com controvérsias muito severas.

Por outro lado, a BBVA AM utiliza fornecedores externos de reconhecido prestígio ​​para obter dados de sustentabilidade dos ativos subjacentes nos quais o Fundo investe. Em particular, os dados utilizados são os relevantes para a construção e o controlo dos aspetos sustentáveis ​​da carteira do Fundo.

As limitações da metodologia para medir como se cumprem as características sustentáveis ​​promovidas pelo produto estão fundamentalmente centradas na disponibilidade de informação extrafinanceira relevante sobre os instrumentos que formam parte da carteira.

Como parte do controlo e melhoria da qualidade dos dados sustentáveis ​​utilizados, são mantidas reuniões regulares com fornecedores externos. Em especial, realiza-se o seguimento daqueles dados que respondem aos requisitos regulatórios de acordo com a regulamentação aplicável (investimentos alinhados com a taxonomia, investimentos sustentáveis ​​e principais impactos negativos).

Por último, a BBVA AM dispõe de uma política de envolvimento e diálogo com as empresas e as entidades nas quais investe. Supervisiona as empresas nas quais investe para verificar que criam valor a longo prazo para os seus investidores e partes interessadas e atuam no interesse dos seus acionistas, o que se traduz no seguimento periódico de vários indicadores e métricas que incluem não só aspetos económico-financeiros, mas também abrangem elementos ambientais, sociais e de governança corporativa.

Sem objetivo de investimento sustentável

Este produto financeiro promove características ambientais ou sociais, mas não tem como objetivo um investimento sustentável. Não obstante, este Fundo prevê realizar investimentos sustentáveis. A Gestora analisa que nenhum dos investimentos sustentáveis do Fundo causem dano significativo a nenhum dos objetivos de investimento sustentável.

Para isso, no caso de investimentos sustentáveis diretos em ações e em obrigações que não sejam obrigações verdes, sociais, sustentáveis e obrigações vinculadas à sustentabilidade, a Gestora também controla que os emitentes dos ativos não tenham uma contribuição negativa ou muito negativa para nenhum dos ODS, de acordo com a metodologia própria da Gestora.

No caso de investimento em OIC geridos por outras entidades gestoras, a Gestora aplica um duplo controlo.

  • O primeiro envolve rever o que está incluído nos prospetos dos OIC em relação aos critérios de exclusão mínima, à integração dos riscos de sustentabilidade e aos investimentos de impacto que realizam, e analisar os resultados do processo de due diligence levado a cabo pela unidade de seleção de fundos de terceiros do BBVA, Quality Funds, sobre estes fundos e o tratamento das características ESG no processo de investimento e controle de risco da sua entidade gestora.
  • O segundo supõe, por um lado, não investir em quaisquer OIC geridos por outras entidades gestoras que tenham um rating inferior ao mínimo estabelecido pela Gestora; e, por outro lado, monitorizar as métricas dos principais impactos negativos do OIC gerido por outras entidades gestoras nos quais investe, com dados de seu fornecedor externo.

No caso de investimento em OIC geridos pela Gestora, esta analisa que nenhum dos investimentos sustentáveis subjacentes causa danos significativos a qualquer objetivo de investimento sustentável, seguindo as mesmas regras e particularidades, quando aplicável, que estão detalhadas neste documento.

Adicionalmente, o Fundo tem em conta os principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade (entendidos como aqueles impactos dos investimentos que possam ter efeitos negativos sobre os fatores de sustentabilidade.

Em particular, a Gestora tem em conta os indicadores dos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade definidos no Regulamento Delegado (EU) 2022/1288 de acordo 4 Informação Relacionada com a Sustentabilidade BBVA Equilibrado ISR PPR com o descrito mais à frente no ponto “Este produto financeiro considera os principais impactos negativos nos fatores de sustentabilidade?”

Estes indicadores são, entre outros: aqueles que estão relacionados com as alterações climáticas e o ambiente, tais como as emissões de gases com efeito de estufa, a pegada de carbono, a exposição a combustíveis fósseis, o impacto na biodiversidade, etc.; ou aquelas que tratam de questões sociais e laborais, o respeito dos direitos humanos e a luta contra a corrupção e o suborno, como podem ser as empresas que estiveram relacionadas com violações dos princípios do Pacto Global das Nações Unidas e das Diretrizes da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para as Empresas Multinacionais ou que não disponham de mecanismos para o cumprimento desses princípios e diretrizes: a diferença salarial entre homens e mulheres, a diversidade de género em órgãos de governo ou a exposição a empresas que fabricam ou vendem armas controversas.

Os investimentos sustentáveis estão alinhados com as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, incluindo os princípios e direitos estabelecidos nas oito convenções fundamentais referidas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativas a princípios fundamentais e direitos no trabalho e na Carta Internacional dos Direitos Humanos. Em particular, no processo de investimento do Fundo são aplicados:

  • Para o investimento direto, os pilares de sustentabilidade da Gestora, entre eles o pilar da exclusão, cujo conteúdo está desenvolvido na Norma de Exclusões. Esta Norma explica que não se pode investir em empresas que excluam os antigos standars internacionais. Em consequência, o Fundo não investe em empresas que não os cumpram. A referida Norma de Exclusão pode ser consultada, juntamente às outras políticas e normas da Gestora, no site em: https://www.bbvaassetmanagement.com/pt/sustentabilidade/politicas-e-relatorios/
  • Para o investimento indireto, em OIC geridos pela Gestora, a Gestora de acordo com a sua Norma de Exclusões, não investe em empresas que não cumpram os tratados mencionados no primeiro parágrafo. Em OIC geridos por outras entidades gestoras: a Gestora monitoriza como essas entidades ajustam os investimentos sustentáveis aos tratados mencionados no primeiro parágrafo.

A informação relacionada com os principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade relativos à carteira do Fundo será incluída nas informações periódicas do Fundo.

Assim, o Fundo tem em conta os principais impactos negativos nos fatores de sustentabilidade.

Em particular, a Gestora identifica os principais impactos negativos de acordo com os indicadores mencionados na pergunta anterior «Como foram tidos em conta os indicadores de impactos negativos nos fatores de sustentabilidade?» e trata de os gerir através de diversas ferramentas, como a Norma de Exclusões, as ações em matéria climática ligadas aos compromissos das NetZero Asset Managers (NZAM) ou a política interna de integração dos riscos de sustentabilidade.

Desta forma, a Gestora realiza um controlo e seguimento desses impactos negativos ao longo da vida dos investimentos e, como parte do pilar de voto/compromisso descrito mais à frente, 5 Informação Relacionada com a Sustentabilidade BBVA Equilibrado ISR PPR possui uma Política de Envolvimento na qual estabelece as diretrizes para as ações de diálogo com as empresas e entidades nas quais investe, bem como os parâmetros de exercício do direito de voto.

A forma específica como a Gestora considera os principais impactos negativos está definida na sua Política de Gestão dos Principais Impactos Negativos, que está disponível para consulta (assim como, anualmente, a Declaração relativa aos principais impactos negativos de decisões de investimento em fatores de sustentabilidade e demais políticas e normas públicas da Gestora mencionadas anteriormente), no site:

https://www.bbvaassetmanagement.com/pt/sustentabilidade/politicas-e-relatorios/

A informação relativa aos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade relativos à carteira do Fundo estará incluída na informação periódica do Fundo.

Por outro lado, os investimentos sustentáveis estão alinhados com as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, incluindo os princípios e direitos estabelecidos nas oito convenções fundamentais referidas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativas a princípios fundamentais e direitos no trabalho e na Carta Internacional dos Direitos Humanos. No processo de investimento do Fundo são aplicados os pilares de sustentabilidade da Gestora e, entre eles, o pilar da exclusão. Isto implica que o Fundo não investe em empresas que não cumpram com os princípios e diretrizes referidos.

As Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais são recomendações sobre a conduta empresarial responsável dirigidas pelos governos desta organização às empresas multinacionais que operam nesses ditos países e cujo objetivo é promover a contribuição positiva dessas empresas para o progresso económico, ambiental e social em todo o mundo.

Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos são um conjunto de 31 princípios dirigidos aos Estados e empresas, que esclarecem os deveres e as responsabilidades de cada um no que diz respeito à proteção e ao respeito dos direitos humanos no âmbito das atividades empresariais e ao acesso a meios efetivos para indivíduos e grupos afetados por essas atividades.

Características ambientais ou sociais do produto financeiro

Na sua gestão, o Fundo recorre a critérios financeiros e extra-financeiros, com o objetivo de integrar a sustentabilidade nos investimentos, obtendo assim uma visão mais completa dos ativos nos quais investe, tendo em consideração as seguintes características ambientais, sociais e de governação (doravante ESG):

  • Características Ambientais: políticas e ações que visam a redução das emissões de gases com efeito de estufa, a promoção da utilização de energia sustentável, a proteção do capital natural, a utilização eficiente dos recursos, a realização de uma gestão adequada dos resíduos e a promoção da economia circular.
  • Características Sociais: políticas e ações destinadas a promover o respeito tanto pelos direitos humanos como pelos direitos no trabalho. Incluindo todos aqueles que visam à regulação de toda a cadeia de valor, o relacionamento com as comunidades locais, a promoção da formação e do desenvolvimento de carreiras profissionais, a saúde e segurança no trabalho, a diversidade de género e social, bem como uma gestão responsável de produtos e serviços, e dos clientes.
  • Características de Governação: políticas e ações que visam garantir um quadro de governança corporativa responsável e com visão de longo prazo, promovendo a transparência, com adequada distribuição e formação dos membros do Conselho de Administração, no que diz respeito às empresas. E as políticas e ações em matéria fiscal, de branqueamento de capitais, de financiamento do terrorismo e de proteção dos investidores, entre outros, dos governos.

O Fundo contribui positivamente, através do seu investimento sustentável, para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. Estes ODS procuram a erradicação da pobreza através de melhorias na saúde, na educação, no crescimento económico e na redução das desigualdades, além de abordar as alterações climáticas, preservando os oceanos e as florestas do planeta.

O Fundo contribui positivamente através do seu investimento sustentável para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS). Estes ODS procuram a erradicação da pobreza através de estratégias que melhorem a saúde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento económico, ao mesmo tempo que combatem as alterações climáticas e preservam os oceanos e as florestas do planeta, conforme detalhado no site da ONU: https://www.un.org/sustainabledevelopment/es/objetivos-de-desarrollo-sostenible/

Estratégia de Investimento

O Fundo tem em consideração, para além dos critérios financeiros, critérios extra-financeiros, selecionando empresas ou Organismos de Investimento Coletivo (adiante “OIC”) cuja estratégia trate de minimizar os riscos ambientais, sociais e de governação (ESG).

Em particular, o Fundo promove características ambientais, sociais e de governança (ESG) da seguinte forma:

Critérios de exclusão: A Gestora recorre a critérios de exclusão adicionais (empresas dedicadas à produção de tabaco) e aqueles que com caráter universal estão definidos para a generalidade dos produtos que gere em virtude do seu pilar de exclusão.

Estes critérios de exclusão adicionais (como os critérios de exclusão universais que estão descritos mais à frentes), são usados em toda a carteira do Fundo, com exceção do investimento indireto em OIC e dos instrumentos financeiros derivados.

Critérios de valoração: A Gestora aplica aos ativos em carteira dos seus fundos o pilar de integração dos riscos de sustentabilidade, outorgando-lhes uma classificação ESG baseada na sua metodologia própria. Adicionalmente e especificamente para este Fundo, a promoção é alcançada da seguinte forma:

Para os investimentos diretos, através da utilização de estratégias de «best in class» selecionando os ativos que tenham as melhores classificações ESG dentro de seu universo de referência, de acordo com a metodologia própria da Gestora.

Caso esta estratégia seja utilizada para ativos de dívida pública, será selecionada quando apropriado, uma carteira cuja classificação ESG seja melhor do que a do conjunto de emitentes do seu índice de referência.

Para os investimentos indiretos, através do investimento em OIC financeiros que promovem características ambientais ou sociais (classificados como sustentáveis de acordo com o Regulamento UE 2019/2088), quer por se tratarem de OIC que promovem características ambientais ou sociais (classificados como artigo 8.º do referido Regulamento), ou que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (classificados como artigo 9.º do referido Regulamento), sempre que estejam alinhados com as caraterísticas ESG promovidas pelo Fundo.

A promoção também poderá ser efetuada através do investimento em investimentos sustentáveis, de acordo com os critérios acima detalhados, na pergunta “Quais são os objetivos dos investimentos sustentáveis que o produto financeiro pretende realizar em parte e de que forma o investimento sustentável contribui para esses objetivos?”.

Os citados critérios de valoração, no seu conjunto, são aplicados a mais de 50% do património do Fundo, representando os investimentos sustentáveis como mínimo 20% do mesmo.

Em linha com os critérios acima explicados, no processo geral de investimento da carteira do Fundo, são utilizados os pilares de sustentabilidade da Gestora de acordo com a sua metodologia própria, tanto a emitentes de ações e de obrigações (públicos e privados), como a OIC, com algumas exceções (em concreto, não será utilizado o pilar de exclusão aos OIC, nem o pilar de voto e compromisso aos emitentes públicos, além de nenhum dos pilares ser utilizado para os instrumentos financeiros derivados). As políticas e norms que descrevem os pilares de sustentabilidade da Gestora podem ser consultadas em: https://www.bbvaassetmanagement.com/pt/sustentabilidade/politicas-e-relatorios/

De seguida, resume-se como são aplicados no Fundo os pilares de sustentabilidade da Gestora:

Pilar de exclusão. Para além da proibição de investimento em empresas que se dediquem à produção de tabaco, específicas deste produto, a Gestora aplica uma série de exclusões à generalidade dos veículos e carteiras que gere, entre as quais se destacam:

  • Por strandards internacionais. O Fundo não pode investir em empresas que não cumpram com: (i) o Pacto Global das Nações Unidas; (ii) as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais; (iii) os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos; ou (iv) a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
  • Por atividades económicas. O Fundo não pode investir em atividades relacionadas com alguns combustíveis fósseis (nomeadamente, aquelas empresas com uma percentagem da sua atividade total superior a 25% na extração e distribuição de carvão térmico, 10% na extração de petróleo em areias betuminosas ou 10% em produção de petróleo e gás no Ártico) ou armas controversas.
  • Por geografia. No caso de obrigações de dívida pública, o Fundo também não pode investir em países onde existam embargos de armas impostos pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela União Europeia e/ou pelos Estados Unidos, nem em ativos de países que tenham sanções financeiras impostas pela legislação nacional.

Pilar de integração dos riscos de sustentabilidade. De acordo com este pilar, no processo de investimento do Fundo são tidos em consideração fatores extra-financeiros, ESG, ou seja, ambientais (como as alterações climáticas, a poluição, a gestão de resíduos e as boas práticas para a preservação do ecossistema), sociais (como a gestão do capital humano ou a responsabilidade social na criação de produto) e de boa governação (boas práticas de governo corporativo).

A Gestora atribui, com base na informação obtida de fornecedores de dados externos e de acordo com uma metodologia própria, uma classificação ESG (ou “rating ESG”) a cada ativo, que pode ser “A”, “B” ou “C”, sendo «C» o pior. O Fundo não investe em ativos classificados com “C”, ou bem porque têm um perfil sustentável muito baixo ou porque são afetados por controvérsias abertas muito severas causadas diretamente pelas empresas. Como exceção, as obrigações verdes, sociais, sustentáveis e as obrigações ligadas à sustentabilidade emitidas por entidades privadas terão rating “A”, sempre e quando o emitente não apresente controvérsias muito severas abertas, ocasionadas diretamente pelas empresas.

Caso o emitente apresente esse tipo de controvérsia, a emissão terá classificação “C”, a pior

Pilar de envolvimento (voto e compromisso). A Gestora exerce o direito de voto nas empresas, resultante da aplicação do sistema interno de priorização, e de acordo com o disposto na sua Política de Envolvimento.

Na mesma Política, a Gestora detalha os casos em que podem ser abertas ações de diálogo com as empresas (envolvimento) para melhorar comportamentos, objetivos ou informações públicas relacionadas com questões de sustentabilidade (como por exemplo, a consequência de descidas de rating para “C” que ocorrem com possibilidade de melhoria ou para contribuir para a consecução dos objetivos sustentáveis com os quais se comprometeu).

Além disso, a Gestora poderá interagir com outros grupos de interesse relacionados com as empresas nas quais investe, tais como acionistas de referência, empregados e representantes dos trabalhadores, associações do setor a que a empresa pertença, entidades supervisoras, fornecedores, clientes e outros investidores, para a consecução de objetivos que promovam a melhoria do ambiente e da qualidade de vida da sociedade.

A estratégia ESG descrita, assente nos pilares de sustentabilidade da Gestora, é implementada de forma contínua no processo de investimento. A Gestora monitoriza mensalmente o grau de consecução da estratégia de investimento e dos requisitos ESG do Fundo. Da mesma forma, são analisadas as possíveis controvérsias identificadas nos ativos da carteira do Fundo e, se for o caso, é decidido o plano de ação a ser executado em relação às ações específicas (compromisso) a realizar com respeito às ditas empresas. A Gestora supervisionará a implementação da estratégia do Fundo, realizando um seguimento do cumprimento dos critérios, assim como do grau de consecução das características ESG promovidas pelo Fundo.

A Gestora monitoriza que os emitentes cumprem os critérios de boa governação descritos no Regulamento (UE) 2019/2088: ou seja, que as suas estruturas de gestão, relações com os colaboradores e remuneração do respetivo pessoal sejam saudáveis e cumpram as obrigações fiscais.

Para a sua avaliação, foram determinadas internamente, umas métricas específicas. Estes indicadores podem variar ao longo do tempo, em função da informação disponível, da tipologia das empresas e dos ativos. Alguns dos exemplos são relativos a irregularidades ou a más condutas de membros da direção da empresa ou a indicadores de controvérsias relacionadas com fraudes, subornos ou estruturas de governação. .

Adicionalmente, de acordo com a disposição da Norma de Exclusões da Gestora, não se investe em empresas que não cumpram com o Pacto Global das Nações Unidas, as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais ou com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre as Empresas e os Direitos Humanos.

Proporção dos Investimentos

Mais de 50% do património cumpre (direta e indiretamente) a ideologia sustentável do Fundo e, por conseguinte, com a promoção de características ambientais ou sociais.

Dentro dos investimentos destinados a esta promoção, inclui-se a possibilidade de ter investimentos sustentáveis vinculados aos ODS.

Os restantes investimentos, tais como os instrumentos financeiros derivados (exceto aqueles que se podem classificar como investimento sustentável) e os investimentos destinados à gestão de liquidez (“repos”, conta à ordem, etc.) estão excluídos da estratégia de promoção de características ambientais ou sociais.

Poder-se-ão realizar investimentos sustentáveis alinhados aos ODS através de instrumentos financeiros derivados negociados em mercados organizados cujo subjacente consista em índices financeiros (entre eles, índices de referência da UE harmonizados com o Acordo de Paris, ou índices de obrigações verdes, sociais ou sustentáveis), sempre e quando sejam compatíveis com a definição de investimento sustentável, de acordo com o art. 2.17 do Regulamento (EU) 2019/2088.

Os investimentos sustentáveis podem contribuir para uma ou mais atividades económicas consideradas ambientalmente sustentáveis, de acordo com a taxonomia da UE.

Em particular, estes investimentos podem ter como objetivo qualquer uma das atividades reconhecidas pela referida taxonomia, ou seja: a mitigação das alterações climáticas, a adaptação às alterações climáticas, a prevenção e o controlo da poluição, a transição para uma economia circular, a sustentabilidade e a proteção dos recursos hídricos e marinhos, e a proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas.

A percentagem mínima de alinhamento dos investimentos do Fundo com a taxonomia da UE é de 0%.

Não foi definida uma percentagem mínima de investimento em atividades de transição e capacitantes.

Não foi determinada uma proporção mínima de investimentos sustentáveis com um objetivo ambiental que não estejam alinhados com a taxonomia da UE, dada a escassa informação disponível relacionada com o alinhamento de atividades, encargos de investimento e operativos dos diferentes emitentes e empresas com respeito à taxonomia da EU.

O conjunto de investimentos sustentáveis representará um mínimo de 20% do património do Fundo. Estes investimentos podem contribuir para objetivos ambientais e/ou sociais. Não está predeterminada a proporção de investimentos sustentáveis dedicados à consecução de objetivos de um tipo ou de outro tipo.

Os investimentos incluídos no “#2 Outros” (ou seja, investimentos que não estejam ajustados às características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo) têm como finalidade maximizar o rendimento financeiro, servir de cobertura ou dotar de liquidez o Fundo. Da mesma forma, poderá haver investimentos para fins de cobertura ou para dotar de liquidez o Fundo.

Todos estes investimentos (exceto os instrumentos financeiros derivados) devem cumprir com os pilares de sustentabilidade da Gestora descritos na secção “Quais são os elementos obrigatórios da estratégia de investimento utilizados para selecionar os investimentos a realizar para alcançar cada uma das características ambientais ou sociais promovidas por este produto financeiro?”.

Em algum caso, estes investimentos, incluindo a contratação de instrumentos financeiros derivados, alteram ou prejudicam a consecução das características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo.

Monitorização das características ambientais ou sociais

Este Fundo promove indistintamente características ESG, sem se focar exclusivamente numa métrica ou aspeto único. Para avaliar o grau de promoção das características ESG seguidas pelo Fundo, a entidade na qual se mandatou a gestão dos investimentos, a BBVA Asset Management, S.A. S.G.I.I.C. (a “Gestora”) utilizará os seguintes indicadores:

Para os investimentos diretos:

Exclusões adicionais: A Gestora define na sua Norma de Exclusões, dois tipos de exclusões em função do alcance, as universais, aplicáveis a todos os fundos e carteiras que gere, e as adicionais, aplicáveis aos veículos de investimento que promovem características ambientais e sociais ou que têm como objetivo investimentos sustentáveis.

Em concreto, para este Fundo, é de aplicação direta a exclusão adicional que afeta empresas dedicadas à produção de tabaco. Estratégias de seleção «best in class» como, por exemplo:

  • Ligadas ao rating ESG das diferentes classes de ativos. A Gestora seleciona as carteiras de ativos (obrigações, ações, etc.) que tenham um melhor rating ESG que o índice de referência, calculado de acordo com uma metodologia própria.
  • Ligadas ao melhor desempenho em objetivos climáticos. A Gestora seleciona as carteiras de ativos (obrigações, ações, etc.) que tenham um melhor desempenho de redução de emissões de gases com efeito de estufa.
  • Outros. A Gestora pode utilizar outras estratégias “best in class” baseadas em parâmetros sustentáveis, para cuja medição utilizará um dado de referência respetivamente ao qual selecionará a carteira das diferentes classes de ativos que tenham um melhor desempenho.

Nos investimentos sustentáveis, mede-se a percentagem de investimentos com contribuição positiva para qualquer um dos ODS, que além do mais não tenham contribuição negativa para nenhum dos outros ODS, de acordo com a metodologia própria da Gestora.

Neste sentido, a contribuição das empresas e de emitentes para os ODS será determinada de acordo com uma metodologia própria da Gestora, através da qual se analisa se cada empresa tem uma contribuição muito positiva, positiva, neutral, negativa ou muito negativa para cada um deles, para os quais se utilizam dados de fornecedores externos. Para a avaliação da contribuição, são tidos em consideração os produtos e os serviços oferecidos pela empresa, assim como a produção ou prestação dos mesmos. Esta análise realiza-se mensalmente, pelo que poderá implicar variações no universo de investimento do Fundo.

Também se mede a percentagem investida em obrigações verdes, sociais, sustentáveis e em obrigações ligadas à sustentabilidade.

Para os investimentos indiretos:

Para os investimentos indiretos, a Gestora monitoriza a percentagem de património investido em Organismos de Investimento Coletivo (“OIC”) financeiros que promovem características ambientais ou sociais (classificados como artigo 8.º do Regulamento UE 2019/2088), ou que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (classificados como artigo 9.º do referido Regulamento).

Além do mais, será medida a classificação média ESG da carteira, segundo a metodologia da Gestora, e será comprovado que não existe nenhum investimento em ativos com baixa classificação sustentável, nem com controvérsias muito severas abertas, ocasionadas diretamente por estas.

Metodologias

A estratégia ESG descrita, assente nos pilares de sustentabilidade da Gestora, é implementada de forma contínua no processo de investimento. A Gestora monitoriza mensalmente o grau de consecução da estratégia de investimento e dos requisitos ESG do Fundo. Da mesma forma, são analisadas as possíveis controvérsias identificadas nos ativos da carteira do Fundo e, se for o caso, é decidido o plano de ação a ser executado em relação às ações específicas (envolvimento/engagement) a realizar com respeito às ditas empresas. A Gestora supervisionará a implementação da estratégia do Fundo, realizando um seguimento do cumprimento dos critérios, assim como do grau de consecução das características ESG promovidas pelo Fundo.

Não foi designado nenhum índice de referência específico para determinar se este Fundo está alinhado com as características ambientais e/ou sociais que promove.

Fontes e tratamento dos dados

São utilizados fornecedores externos de reconhecido prestígio para obter dados de sustentabilidade dos ativos subjacentes nos quais o Fundo investe. Em particular, os dados utilizados são os relevantes para a construção e o controlo dos aspetos sustentáveis da carteira do Fundo.

Como parte do controlo de qualidade dos dados, é analisado o grau de cobertura da informação dos ativos e dos fundos de terceiras entidades que fazem parte do universo de investimentos da carteira do Fundo. Em particular, é realizado o seguimento dos dados que respondem aos requisitos regulatórios (investimentos alinhados com a taxonomia, investimentos sustentáveis ​​de acordo com o art. 2.17 do Regulamento (UE) 2019/2088 (“SFDR”), principais impactos negativos, etc.).

Todos estes dados são incorporados à análise dos investimentos e permitem controlar o grau de cumprimento da promoção das características sustentáveis ​​do Fundo.

Adicionalmente, no caso dos OIC classificados como sustentáveis ​​de acordo com o SFDR, quer porque sejam OIC que promovam características ambientais ou sociais (classificados como artigo 8.º do referido Regulamento), quer porque sejam OIC que tenham por objetivo investimentos sustentáveis ​​(classificados como artigo 9.º do referido Regulamento), é utilizada a informação reportada pelas respetivas entidades gestoras.

No caso de informação sustentável (regulatória ou não) sobre a carteira dos referidos OIC e sobre os próprios fundos geridos pela BBVA AM, são utilizadas fontes externas que utilizam uma combinação de dados reais e estimados numa proporção difícil de determinar.

Limitações da metodologia e dos dados

As limitações da metodologia para medir como são cumpridas as características sustentáveis ​​promovidas pelo produto estão fundamentalmente centradas na disponibilidade de informação extrafinanceira relevante dos instrumentos que fazem parte da carteira.

Isto é, porque não existe informação suficiente que permita o controlo e cumprimento dos objetivos definidos. Com relação a este aspeto, é realizado um controle de cobertura ao nível da carteira e em nenhum caso é permitido que seja inferior aos percentuais comprometidos pelo produto.

Isto não é porque não exista informação suficiente que permita o controlo e o cumprimento dos objetivos definidos. Em relação a este aspeto, é realizado um controlo de cobertura ao nível da carteira e em nenhum caso é permitido que este seja inferior às percentagens comprometidas pelo produto.

Diligência devida

No âmbito do controlo e melhoria da qualidade dos dados sustentáveis ​​utilizados, são mantidas reuniões regulares com fornecedores externos para analisar a melhoria do grau de cobertura da informação sobre ativos e fundos de terceiros e que fazem parte do universo de investimento do fundo, bem como eventuais alterações na sua avaliação ou parametrização. Em especial, é realizado o seguimento dos dados que respondem aos requisitos regulatórios de divulgação do SFDR (investimentos alinhados com a taxonomia, investimentos sustentáveis ​​de acordo com o art. 2.17 do Regulamento (UE) 2019/2088 e os principais impactos negativos).

Adicionalmente, a BBVA AM também verifica periodicamente se tanto os investimentos diretos como em OIC de outras entidades continuam a cumprir os parâmetros definidos para cumprir o objetivo de sustentabilidade dos mesmos.

Políticas de envolvimento

A BBVA AM, entidade na qual a Entidade Gestora mandatou a gestão dos investimentos do Fundo, tem uma política de envolvimento e diálogo com as empresas e entidades nas quais investe. Esta Política de Envolvimento pode ser consultada no site: https://www.bbvaassetmanagement.com/pt/sustentabilidade/politicas-e-relatorios/

No âmbito desta política, a BBVA AM supervisiona as empresas nas quais investe para verificar que criam valor de longo prazo para os seus investidores e partes interessadas e atuam no interesse de seus acionistas. Essa supervisão implica um seguimento periódico de diversos indicadores e métricas que incluem não apenas aspetos económico-financeiros, mas também ambientais, sociais e de governança corporativa (como, por exemplo, se houve alguma controvérsia severa em algum dos três aspetos).

Neste sentido, a BBVA AM considera que manter uma relação com as empresas em que investe, que assegure a defesa dos interesses dos seus clientes, é uma parte muito relevante do seu processo de investimento, essencial na procura da criação de valor a longo prazo para os veículos e carteiras geridas. O diálogo com as empresas constitui uma fonte de informação relevante para detetar riscos e oportunidades e ter em consideração nas respetivas decisões de investimento. Alguns dos assuntos discutidos nestas reuniões dizem respeito à separação de poderes e à boa governança da empresa, bem como a todas aquelas atividades que possam ocasionar um prejuízo ambiental ou social, analisando as ações planeadas para o evitar. Além disso, esta relação e o exercício da política de voto permitem transferir para as empresas a filosofia e o posicionamento da BBVA AM nos aspetos sociais, ambientais e de governança corporativa, assim como verificar que se mantêm os padrões da política de envolvimento da BBVA AM (ou, caso contrário, verifique é do melhor interesse dos investidores e partes interessadas no longo prazo).

No caso particular dos veículos de investimento de outras entidades gestoras, a BBVA AM, diretamente ou através da mediação da plataforma de intermediação através da qual subscreve os referidos veículos (BBVA – unidade de Quality Funds), mantém um diálogo contínuo com essas entidades gestoras para que integrem os aspetos ESG nos seus investimentos, votem e mantenham um envolvimento constante e adequado nas empresas nas quais investem.

Índice de referência designado

Não foi designado nenhum índice de referência para cumprir com o objetivo de investimento sustentável.