Informação Relacionada com a Sustentabilidade

Resumo

O Fundo promove distintos critérios Ambientais, Sociais e de Boa Governação assim como, de forma geral, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS). Estes ODS procuram a erradicação da pobreza através de estratégias que melhorem a saúde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento económico, ao mesmo tempo que combatem as alterações climáticas e preservam os oceanos e as florestas do planeta.

Este Fundo prevê realizar investimentos sustentáveis. Por um lado, a BBVA AM analisa se nenhum destes investimentos sustentáveis ​​causa um dano significativo a algum objetivo de investimento sustentável e, por outro lado, tem em consideração para estes investimentos os principais impactos negativos. Para isso, tem em consideração diferentes indicadores de impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade ou que tratam questões sociais e laborais, o respeito dos direitos humanos e a luta contra a corrupção e o suborno, a desigualdade salarial entre homens e mulheres, a diversidade de género em órgãos do governação ou a exposição a empresas que fabricam ou vendem armas controversas. Estes investimentos sustentáveis ​​estão alinhados com as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, incluindo os princípios e direitos estabelecidos nas oito convenções fundamentais referidas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e a Carta Internacional dos Direitos Humanos.

Na estratégia de investimento do Fundo, para além dos critérios financeiros, são aplicados critérios extrafinanceiros, selecionando empresas cuja estratégia trata de minimizar os riscos ambientais, sociais e de governança (ESG). Os investimentos sustentáveis ​​do Fundo estarão vinculados com a consecução de objetivos ambientais e/ou sociais vinculados aos ODS das Nações Unidas. Os investimentos sustentáveis ​​contribuem para os ODS em função do tipo de ativo em que consistem. Adicionalmente, no processo geral de investimento da carteira do Fundo, são aplicados os pilares sustentáveis ​​da BBVA AM (exceto aos instrumentos financeiros derivados), de acordo com a sua própria metodologia, tanto aos emitentes de ações como aos emitentes de obrigações (públicas e privadas), assim aos OIC (o pilar de exclusão não é aplicável aos OIC, nem o pilar de voto/compromisso aos emitentes públicos).

Esta estratégia é implementada de maneira contínua no processo de investimento da totalidade dos fundos da BBVA AM. A BBVA AM monitoriza mensalmente o grau de consecução da estratégia de investimento e dos requisitos ESG do Fundo. Da mesma forma, são analisadas as possíveis controvérsias identificadas nos ativos da carteira do Fundo e decidido, sempre que aplicável, o plano de ação a ser executado nesse sentido e as ações específicas (envolvimento/engagement) a realizar às ditas empresas. A BBVA AM supervisionará a implementação da estratégia do Fundo, realizando um seguimento do cumprimento dos critérios, assim como do grau de consecução das características ESG promovidas pelo Fundo.

Quanto à proporção dos investimentos, mais de 50% do património cumpre (direta e indiretamente) a ideologia sustentável do Fundo e, portanto com a promoção de características ambientais ou sociais. Dentro dessa percentagem inclui-se um mínimo de 0% em investimentos sustentáveis vinculados aos ODS. Também se poderão realizar investimentos sustentáveis ​​alinhados com os ODS através de instrumentos financeiros derivados negociados em mercados organizados. Os investimentos sustentáveis ​​poderão contribuir para uma ou mais atividades económicas consideradas ambientalmente sustentáveis ​​de acordo com a taxonomia da UE. Em particular, esses investimentos podem ter como objetivo mitigar as alterações climáticas ou adaptar-se às alterações climáticas. A percentagem mínima de alinhamento dos investimentos do Fundo com a taxonomia da UE é de 0%. Os investimentos que não estiverem alinhados com as características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo terão principalmente como objetivo maximizar o desempenho financeiro do Fundo. Da mesma forma, podem existir investimentos com a finalidade de cobertura ou para dotar o Fundo de liquidez.

 A monitorização das características ambientais ou sociais será realizada em função do tipo de ativo. Além disso, será medida a qualificação ESG média da carteira, de acordo com a metodologia da BBVA AM, e será verificado que não existe nenhum investimento em ativos com baixa qualificação sustentável, nem com controvérsias muito severas.

Por outro lado, a BBVA AM utiliza fornecedores externos de reconhecido prestígio ​​para obter dados de sustentabilidade dos ativos subjacentes nos quais o Fundo investe. Em particular, os dados utilizados são os relevantes para a construção e o controlo dos aspetos sustentáveis ​​da carteira do Fundo.

As limitações da metodologia para medir como se cumprem as características sustentáveis ​​promovidas pelo produto estão fundamentalmente centradas na disponibilidade de informação extrafinanceira relevante sobre os instrumentos que formam parte da carteira.

Como parte do controlo e melhoria da qualidade dos dados sustentáveis ​​utilizados, são mantidas reuniões regulares com fornecedores externos. Em especial, realiza-se o seguimento daqueles dados que respondem aos requisitos regulatórios de acordo com a regulamentação aplicável (investimentos alinhados com a taxonomia, investimentos sustentáveis ​​e principais impactos negativos).

Por último, a BBVA AM dispõe de uma política de envolvimento e diálogo com as empresas e as entidades nas quais investe. Supervisiona as empresas nas quais investe para verificar que criam valor a longo prazo para os seus investidores e partes interessadas e atuam no interesse dos seus acionistas, o que se traduz no seguimento periódico de vários indicadores e métricas que incluem não só aspetos económico-financeiros, mas também abrangem elementos ambientais, sociais e de governança corporativa.

Sem objetivo de investimento sustentável

Este produto financeiro promove características ambientais ou sociais, mas não tem como objetivo um investimento sustentável.

Não obstante, este Fundo prevê realizar investimentos sustentáveis. A BBVA AM analisa se nenhum destes investimentos sustentáveis causa dano significativo a nenhum dos objetivos de investimento sustentável.

Para isso, no caso de investimentos sustentáveis abrangendo o investimento direto em ações e em obrigações que não sejam obrigações verdes, sociais, sustentáveis e obrigações ligadas à sustentabilidade, é efetuado o controlo que os emitentes dos ativos não tenham uma contribuição negativa ou muito negativa em qualquer um dos ODS, de acordo com a própria metodologia da BBVA AM.

Adicionalmente, o Fundo tem em conta os principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade (entendidos como aqueles impactos dos investimentos que possam ter efeitos negativos sobre os fatores de sustentabilidade.

Em particular, a BBVA AM identifica os principais impactos negativos e trata de os gerir através de várias ferramentas: a política de exclusões e enquadramento setorial, as ações em questões climáticas vinculadas aos compromissos da Net Zero Asset Managers e as controvérsias muito severas refletidas na política de integração de riscos de sustentabilidade. Assim, a BBVA AM realiza um controlo e um seguimento dos ditos impactos negativos ao longo da vida dos investimentos e, como parte do pilar de voto/compromisso também descrito mais à frente, dispõe de uma política de envolvimento e de diálogo com as empresas e as entidades nas quais investe.

Pode-se consultar a norma da BBVA AM sobre a gestão dos principais impactos negativos, bem como a declaração de política de diligência devida da BBVA AM em relação aos principais impactos negativos no seu site em https://www.bbvaassetmanagement.com/pt/sustentabilidade/politicas-e-relatorios/

A informação relacionada com os principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade relativos à carteira do Fundo será incluída nas informações periódicas do Fundo.

Assim, a BBVA AM tem em conta os indicadores dos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade. Estes indicadores são, entre outros: aqueles que estão relacionados com as alterações climáticas e o ambiente, tais como as emissões de gases com efeito de estufa, a pegada de carbono, a exposição a combustíveis fósseis, o impacto na biodiversidade, etc.; ou aquelas que tratam de questões sociais e laborais, o respeito dos direitos humanos e a luta contra a corrupção e o suborno, como podem ser as empresas que que estiveram relacionadas com violações dos princípios do Pacto Global das Nações Unidas e das Diretrizes da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para as Empresas Multinacionais ou que não disponham de mecanismos para o cumprimento desses princípios e diretrizes: a diferença salarial entre homens e mulheres, a diversidade de género em órgãos de governo ou a exposição a empresas que fabricam ou vendem armas controvérsias.

Por outro lado, os investimentos sustentáveis estão alinhados com as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, incluindo os princípios e direitos estabelecidos nas oito convenções fundamentais referidas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativas a princípios fundamentais e direitos no trabalho e na Carta Internacional dos Direitos Humanos. No processo de investimento do Fundo são aplicados os pilares de sustentabilidade da BBVA AM e, entre eles, o pilar da exclusão. Isto implica que o Fundo não investe em empresas que não cumpram com os princípios e diretrizes referidos.

As Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais são recomendações sobre a conduta empresarial responsável dirigidas pelos governos desta organização às empresas multinacionais que operam nesses ditos países e cujo objetivo é promover a contribuição positiva dessas empresas para o progresso económico, ambiental e social em todo o mundo.

Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos são um conjunto de 31 princípios dirigidos aos Estados e empresas, que esclarecem os deveres e as responsabilidades de cada um no que diz respeito à proteção e ao respeito dos direitos humanos no âmbito das atividades empresariais e ao acesso a meios efetivos para indivíduos e grupos afetados por essas atividades.

Características ambientais ou sociais do produto financeiro

O Fundo promove distintos critérios Ambientais (como, por exemplo, adaptação ou  mitigação dos efeitos das alterações climáticas, evitar a poluição, gestão de resíduos e boas práticas de preservação do ecossistema), Sociais (entre outros, gestão do capital humano e responsabilidade social na criação de produtos) e de Boa Governação (boas práticas de governança corporativa) assim como, de forma geral, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS). Estes ODS procuram a erradicação da pobreza através de estratégias que melhorem a saúde e a educação, reduzam a desigualdade e estimulem o crescimento económico, ao mesmo tempo que combatem as alterações climáticas e preservam os oceanos e as florestas do planeta, conforme detalhado no site da ONU: https://www.un.org/sustainabledevelopment/es/objetivos-de-desarrollo-sostenible/

Estratégia de Investimento

Para além dos critérios financeiros, utilizam-se critérios extrafinanceiros, selecionando empresas cuja estratégia trate de minimizar os riscos ambientais, sociais e de governação (ESG).

Em particular, o Fundo promove as características ambientais, sociais e de governança (ESG) da seguinte forma:

  • No caso dos de obrigações de dívida pública e privada, tanto (i) através da utilização de estratégias «best in class», que consistem na seleção daqueles ativos que, de acordo com a metodologia própria da BBVA AM, tenham as melhores qualificações ESG dentro de seu universo de referência (em relação aos ativos de dívida pública, seria selecionada uma carteira cuja qualificação ESG seja melhor do que o conjunto de emitentes de seu índice de referência), como (ii) utilizando estratégias de exclusão com critérios mais exigentes do que os utilizados nos pilares da BBVA AM mais à frente descritos, por exemplo, eliminando do universo de ativos aqueles que pertençam ao setor de tabaco, ou descartando uma determinada percentagem dos ativos com piores qualificações ESG.
  • No caso do mercado acionista, investindo uma percentagem significativa em OIC financeiros classificados como sustentáveis de acordo com o Regulamento UE 2019/2088, quer porque se tratem de OIC que promovam características ambientais ou sociais (classificadas como artigo 8.º do referido Regulamento), quer porque se tratem de OIC cujo objetivo sejam os investimentos sustentáveis (classificados como artigo 9.º do referido Regulamento), desde que alinhados com as caraterísticas ESG promovidas pelo Fundo.

Adicionalmente, os investimentos sustentáveis do Fundo estarão vinculados à consecução de objetivos ambientais e/ou sociais ligados aos ODS das Nações Unidas.

Os investimentos sustentáveis podem contribuir para uma ou mais atividades económicas consideradas sustentáveis do ponto de vista ambiental de acordo com a taxonomia ambiental da UE. Em particular, esses investimentos podem ter como objetivo a mitigação das alterações climáticas ou a adaptação às alterações climáticas.

Os investimentos sustentáveis contribuem para os ODS da seguinte forma, dependendo do tipo de ativo em que consistem:

1.- Em relação ao mercado acionista, será considerado como investimento sustentável aquele que seja realizado em empresas cuja contribuição para pelo menos alguns dos ODS seja positiva ou muito positiva, sendo a contribuição para os outros dezasseis ODS muito positiva, positiva ou neutra.

Não são admitidas contribuições negativas ou muito negativas para nenhum dos ODS.

2.- Em relação às emissões de obrigações públicas/privadas, os investimentos sustentáveis serão materializados em obrigações verdes, sociais, sustentáveis e obrigações ligadas à sustentabilidade, de acordo com as normas da Associação Internacional de Mercados de Capitais (International Capital Markets Association, «ICMA «) e/ou as normas desenvolvidas pela UE. Essas emissões terão objetivos identificados de acordo com os ODS. Também será possível investir em emissões de empresas cuja contribuição seja muito positiva ou positiva para qualquer um dos ODS, desde que tenham uma contribuição muito positiva, positiva ou neutra para os restantes ODS, de acordo com o acima indicado.

As emissões de obrigações verdes, sociais e sustentáveis destinam-se, respetivamente, ao financiamento (ou refinanciamento) total ou parcial de projetos com objetivos ambientais (como, por exemplo, energias renováveis, eficiência energética, prevenção e controlo da poluição, transportes limpos ou conversão para uma economia circular), social (como, por exemplo, acesso à educação, redução da pobreza ou ajuda aos grupos sociais mais vulneráveis) ou uma combinação de ambos, que foram previamente identificados no seu prospeto de emissão.

No caso de obrigações sujeitas às normas do ICMA, o seu prospeto de emissão deve detalhar, entre outros aspetos:

  • A utilização dos fundos obtidos com a emissão de acordo com as áreas elegíveis estabelecidas no quadro do ICMA.
  • Os processos de avaliação e seleção de projetos.
  • Os mecanismos de gestão de fundos.
  • Relatórios de seguimento que serão realizados.

Contrariamente aos anteriores, as obrigações ligadas à sustentabilidade (Sustainability-Linked Bonds (SLBs) em inglês) não financiam diretamente projetos com objetivos ambientais e/ou sociais, mas são obrigações corporativas ou governamentais que estão sujeitas a objetivos ambientais e/ou sociais previamente identificados no prospeto da emissão (Objetivos de Desempenho de Sustentabilidade), os quais devem ser quantitativos, pré-determinados e verificados externamente por meio de «Indicadores Chave de Desempenho». Um exemplo desse tipo de obrigações pode ser uma cuja rentabilidade esteja associada à redução de uma percentagem pré-determinada das emissões totais de carbono da empresa emitente num determinado período de tempo.

3.- Em relação aos investimentos indiretos, serão considerados aqueles investimentos em OIC que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (classificadas como artigo 9 do Regulamento UE 2019/2088).

Para além dos critérios explicados na pergunta anterior, no processo geral de investimento da carteira do Fundo, são aplicados os pilares de sustentabilidade da BBVA AM (exceto nos instrumentos financeiros derivados), de acordo com a sua metodologia própria, tanto a emitentes de ações e de obrigações (públicos e privados), como a OIC (não sendo aplicado o pilar de exclusão a OIC, nem o pilar de voto/compromisso aos emitentes públicos), de acordo com o seguinte:

  • Exclusão: não se investe em setores e em atividades controversas (armas controversas). Também não se investe em empresas que não cumpram com: (i) o Pacto Mundial das Nações Unidas, que é uma iniciativa internacional que promove a implementação de Dez Princípios universalmente aceites para promover o desenvolvimento sustentável nas áreas de direitos humanos, laborais, ambientais e de luta contra a corrupção, na estratégia de negócios das empresas; (ii) as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, ou (iii) os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.

    No caso de obrigações de dívida pública, não se investirá naqueles países em que existam embargos de armas impostos pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela União Europeia e/ou pelos Estados Unidos.
  • Integração: são integrados no seu processo de investimento fatores ESG, ou seja, Ambientais (por exemplo, alterações climáticas, poluição, gestão de resíduos e boas práticas para a preservação do ecossistema), Sociais (entre outros, gestão do capital humano e responsabilidade social na criação de produto) e Boa Governação (boas práticas de governo corporativo), para que a BBVA AM, aplicando a sua metodologia própria e com o apoio dos seus fornecedores de informação externos, atribua uma qualificação ESG a cada empresa (A, B ou C, sendo esta última a pior) e não investe nos que tenham a qualificação mais baixa (C), que têm perfil de sustentabilidade baixo ou com controvérsias muito graves (casos graves de branqueamento de capitais, discriminação sexual e/ou racial entre funcionários, descargas poluentes que agridam o meio ambiente, etc.).

    Como exceção, as obrigações verdes, sociais, sustentáveis e as obrigações ligadas à sustentabilidade emitidas por entidades privadas terão sempre uma qualificação ESG elevada (A), independentemente das características específicas do emitente. No entanto, se o emitente dessas obrigações fosse uma entidade pública, as características do emitente seriam tidas em consideração — aspetos ambientais específicos (saúde ambiental do país e a vitalidade de seus ecossistemas) e aspetos sociais (desigualdade da riqueza, desigualdade de género e índice de desenvolvimento humano), bem como o controlo anticorrupção, qualidade regulatória ou ausência de violência, entre outros—, de modo a que não se invista naquelas emissões cujo emitente tenha a pior qualificação ESG (C).
  • Voto/Compromisso: serão exercidos os direitos políticos na maioria dos ativos investidos, votando a favor daquelas estratégias e práticas ESG para as quais haja informação e transparência suficientes. Da mesma forma, podem ser estabelecidas estratégias de diálogo ativo (envolvimento/engagement) com aquelas empresas em que se detete uma deficiência significativa de sustentabilidade. Também, se poderá interagir com outros grupos de interesse relacionados com as empresas nas quais se investe (tais como acionistas relevantes, representantes dos trabalhadores e trabalhadores, associações do setor a que a empresa pertença, entidades supervisoras, fornecedores, clientes e outros investidores) para a consecução de objetivos que promovam a melhoria do ambiente e da qualidade de vida da sociedade.

A BBVA AM monitoriza se os emitentes cumprem os critérios de boa governação descritos no Regulamento (UE) 2019/2088: ou seja, se as suas estruturas de gestão, relações com os colaboradores e remuneração do respetivo pessoal são saudáveis e cumprem as obrigações fiscais. Internamente, são identificadas métricas específicas para fazer o seguimento do cumprimento desses critérios. Estas métricas poderão variar ao longo do tempo, em função da informação disponível, da tipologia das empresas e dos ativos. Alguns exemplos de indicadores são indicadores de irregularidades ou de más condutas de membros da direção da empresa ou indicadores de controvérsias relacionadas com fraudes, subornos ou estruturas de governação. Adicionalmente, não investe em empresas que não cumpram com: o Pacto Global das Nações Unidas, as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais ou com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.

Proporção dos Investimentos

A maioria do património cumpre (direta e indiretamente) a ideologia sustentável do Fundo e, portanto, com a promoção de características ambientais ou sociais. Dentro dos investimentos destinados a esta promoção inclui-se a possibilidade de ter investimentos sustentáveis vinculados aos ODS, sem que esteja definida uma determinada percentagem mínima para estes investimentos. O resto dos investimentos não altera a consecução das características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo.

Poderão ser realizados investimentos sustentáveis alinhados aos ODS através de instrumentos financeiros derivados negociados em mercados organizados cujo subjacente consistirá em índices financeiros compatíveis com a definição de investimento sustentável, incluindo índices de referência de transição climática da UE e índices de referência da UE harmonizados com o Acordo de Paris, ou índices de obrigações verdes, sociais ou sustentáveis, na medida em que sejam compatíveis com a definição de investimento sustentável de acordo com o art. 2.17 do Regulamento UE 2019/2088.

Os investimentos sustentáveis podem contribuir para uma ou mais atividades económicas consideradas ambientalmente sustentáveis de acordo com a taxonomia da UE. Em particular, esses investimentos podem ter como objetivo mitigar as alterações climáticas ou adaptar-se às alterações climáticas. A percentagem mínima de alinhamento dos investimentos do Fundo com a taxonomia da UE é de 0%.

Não foi determinada uma percentagem mínima de investimento em atividades de transição e capacitantes. Também não foi determinada uma proporção mínima de investimentos sustentáveis com um objetivo ambiental que não cumpram a taxonomia da EU.

O conjunto de investimentos sustentáveis ​​representará no mínimo 0% do património do Fundo. Esses investimentos podem contribuir para objetivos ambientais e/ou sociais. Não está predeterminada a proporção de investimentos sustentáveis ​​dedicados a alcançar objetivos de qualquer tipo.

Os investimentos que não estejam ajustados às características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo terão principalmente como objetivo a maximização do desempenho financeiro do Fundo. Da mesma forma, poderá haver investimentos para fins de cobertura ou para dotar o Fundo de liquidez.

Todos estes investimentos (exceto instrumentos financeiros derivados) devem cumprir com os pilares de sustentabilidade da BBVA AM. Em nenhum caso estes investimentos (incluindo a contratação de instrumentos financeiros derivados) alteram ou prejudicam a consecução das características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo.

Os instrumentos derivados (exceto aqueles que possam ser considerados investimentos sustentáveis) serão excluídos da estratégia ESG do Fundo e em nenhum caso ultrapassarão 25% da carteira do Fundo.

Monitorização das características ambientais ou sociais

Este Fundo promove indistintamente características ESG, sem se focar exclusivamente numa métrica ou aspeto único

Para comprovar o grau de promoção das características ESG perseguidas pelo Fundo, a entidade na qual se mandatou a gestão dos investimentos, a BBVA Asset Management, S.A. S.G.I.I.C. (BBVA AM) utilizará os seguintes indicadores:

Para os investimentos diretos:

  • Quando forem utilizadas estratégias de seleção «best in class», a melhor qualificação ESG da carteira em questão, em relação ao conjunto de emitentes do seu índice de referência, será determinada pela comparação da qualificação ESG calculada de acordo com a metodologia da BBVA AM.
  • No que respeita à utilização de estratégias de exclusão mais alargadas, não se investe em nenhuma empresa do sector do tabaco.
  • Na monitorização dos investimentos sustentáveis, será medida a percentagem de investimentos com contribuição positiva para qualquer um dos ODS (sem ter contribuição negativa para nenhum dos outros ODS). Neste sentido, a contribuição das empresas e de emitentes para os ODS será determinada de acordo com uma metodologia própria da BBVA AM, através da qual se analisa se cada empresa tem uma contribuição muito positiva, positiva, neutra, negativa ou muito negativa para cada um deles, baseado em dados de fornecedores externos. A contribuição é avaliada desde o ponto de vista dos produtos e serviços oferecidos pela empresa, assim como a execução de forma contínua, e a implicação de variações no universo de investidores do Fundo.

Também será medida a percentagem investida em obrigações verdes, sociais, sustentáveis e obrigações ligadas à sustentabilidade.

Para os investimentos indiretos:

  • A BBVA AM irá monitorizar a percentagem de ativos investidos em OIC financeiros que promovam características ambientais ou sociais (classificados como artigo 8.º do Regulamento UE 2019/2088), ou que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (classificados como artigo 9.º do referido Regulamento).

Além disso, será medida a qualidade média ESG da carteira, segundo a metodologia da BBVA AM, e será comprovado que não existe nenhum investimento em ativos com baixa qualificação sustentável, nem com controvérsias muito severas.

Metodologias

A estratégia ESG descrita, assente nos pilares de sustentabilidade da BBVA AM, é implementada de forma contínua no processo de investimento. A BBVA AM monitoriza mensalmente o grau de cumprimento da estratégia de investimento e os requisitos ESG do Fundo. Da mesma forma, são analisadas as possíveis controvérsias identificadas nos ativos da carteira do Fundo e, se for o caso, é decidido o plano de ação a ser executado em relação às ações específicas (envolvimento/engagement) a realizar com respeito às ditas empresas. A BBVA AM supervisionará a implementação da estratégia do Fundo, realizando um seguimento do cumprimento dos critérios, assim como do grau de consecução das características ESG promovidas pelo Fundo.

Não foi designado nenhum índice de referência específico para determinar se este Fundo está alinhado com as características ambientais e/ou sociais que promove.

Fontes e tratamento dos dados

São utilizados fornecedores externos de reconhecido prestígio ​​para obter dados de sustentabilidade dos ativos subjacentes nos quais o Fundo investe. Em particular, os dados utilizados são os relevantes para a construção e o controlo dos aspetos sustentáveis ​​da carteira do Fundo.

Como parte do controlo de qualidade dos dados, é analisado o grau de cobertura da informação dos ativos e dos fundos de terceiras entidades que fazem parte do universo de investimentos da carteira do Fundo. Em particular, é realizado o seguimento dos dados que respondem aos requisitos regulatórios (investimentos alinhados com a taxonomia, investimentos sustentáveis ​​de acordo com o art. 2.17 do Regulamento (UE) 2019/2088 (“SFDR”), principais impactos negativos, etc.).

Todos estes dados são incorporados à análise dos investimentos e permitem controlar o grau de cumprimento da promoção das características sustentáveis ​​do Fundo.

Adicionalmente, no caso dos OIC classificados como sustentáveis ​​de acordo com o SFDR, quer porque sejam OIC que promovam características ambientais ou sociais (classificados como artigo 8.º do referido Regulamento), quer porque sejam OIC que tenham por objetivo investimentos sustentáveis ​​(classificados como artigo 9.º do referido Regulamento), é utilizada a informação reportada pelas respetivas entidades gestoras.

No caso de informação sustentável (regulatória ou não) sobre a carteira dos referidos OIC e sobre os próprios fundos geridos pela BBVA AM, são utilizadas fontes externas que utilizam uma combinação de dados reais e estimados numa proporção difícil de determinar.

Limitações da metodologia e dos dados

As limitações da metodologia para medir como são cumpridas as características sustentáveis ​​promovidas pelo produto estão fundamentalmente centradas na disponibilidade de informação extrafinanceira relevante dos instrumentos que fazem parte da carteira.

Isto é, porque não existe informação suficiente que permita o controlo e cumprimento dos objetivos definidos. Com relação a este aspeto, é realizado um controle de cobertura ao nível da carteira e em nenhum caso é permitido que seja inferior aos percentuais comprometidos pelo produto. Isto não é porque não exista informação suficiente que permita o controlo e o cumprimento dos objetivos definidos. Em relação a este aspeto, é realizado um controlo de cobertura ao nível da carteira e em nenhum caso é permitido que este seja inferior às percentagens comprometidas pelo produto.

Diligência devida

No âmbito do controlo e melhoria da qualidade dos dados sustentáveis ​​utilizados, são mantidas reuniões regulares com fornecedores externos para analisar a melhoria do grau de cobertura da informação sobre ativos e fundos de terceiros e que fazem parte do universo de investimento do fundo, bem como eventuais alterações na sua avaliação ou parametrização. Em especial, é realizado o seguimento dos dados que respondem aos requisitos regulatórios de divulgação do SFDR (investimentos alinhados com a taxonomia, investimentos sustentáveis ​​de acordo com o art. 2.17 do Regulamento (UE) 2019/2088 e os principais impactos negativos).

Adicionalmente, a BBVA AM também verifica periodicamente se tanto os investimentos diretos como em OIC de outras entidades continuam a cumprir os parâmetros definidos para cumprir o objetivo de sustentabilidade dos mesmos.

Políticas de envolvimento

A BBVA AM, entidade na qual a Entidade Gestora mandatou a gestão dos investimentos do Fundo, tem uma política de envolvimento e diálogo com as empresas e entidades nas quais investe. Esta Política de Envolvimento pode ser consultada no site: https://www.bbvaassetmanagement.com/pt/sustentabilidade/politicas-e-relatorios/

No âmbito desta política, a BBVA AM supervisiona as empresas nas quais investe para verificar que criam valor de longo prazo para os seus investidores e partes interessadas e atuam no interesse de seus acionistas. Essa supervisão implica um seguimento periódico de diversos indicadores e métricas que incluem não apenas aspetos económico-financeiros, mas também ambientais, sociais e de governança corporativa (como, por exemplo, se houve alguma controvérsia severa em algum dos três aspetos).

Neste sentido, a BBVA AM considera que manter uma relação com as empresas em que investe, que assegure a defesa dos interesses dos seus clientes, é uma parte muito relevante do seu processo de investimento, essencial na procura da criação de valor a longo prazo para os veículos e carteiras geridas. O diálogo com as empresas constitui uma fonte de informação relevante para detetar riscos e oportunidades e ter em consideração nas respetivas decisões de investimento. Alguns dos assuntos discutidos nestas reuniões dizem respeito à separação de poderes e à boa governança da empresa, bem como a todas aquelas atividades que possam ocasionar um prejuízo ambiental ou social, analisando as ações planeadas para o evitar. Além disso, esta relação e o exercício da política de voto permitem transferir para as empresas a filosofia e o posicionamento da BBVA AM nos aspetos sociais, ambientais e de governança corporativa, assim como verificar que se mantêm os padrões da política de envolvimento da BBVA AM (ou, caso contrário, verifique é do melhor interesse dos investidores e partes interessadas no longo prazo).

No caso particular dos veículos de investimento de outras entidades gestoras, a BBVA AM, diretamente ou através da mediação da plataforma de intermediação através da qual subscreve os referidos veículos (BBVA – unidade de Quality Funds), mantém um diálogo contínuo com essas entidades gestoras para que integrem os aspetos ESG nos seus investimentos, votem e mantenham um envolvimento constante e adequado nas empresas nas quais investem.

Índice de referência designado

Não foi designado nenhum índice de referência para cumprir com o objetivo de investimento sustentável.